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Erasmus+

EU programme for education, training, youth and sport
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Projetos de mobilidade para técnicos de juventude

No âmbito desta ação1 , as organizações podem receber apoio para realizarem projetos que incluam uma ou mais atividades de aprendizagem para o desenvolvimento profissional e o reforço das capacidades de técnicos de juventude e da sua organização.

Objetivos da ação

Esta ação apoia o desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude e, consequentemente, a promoção da qualidade do trabalho com jovens a nível local, regional, nacional, europeu e internacional, através de experiências de aprendizagem não formal e informal em atividades de mobilidade. A ação contribui para os objetivos da Estratégia da UE para a Juventude 2019-2027, designadamente para a Agenda Europeia do Trabalho com Jovens2 para a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens.

Mais concretamente, os projetos de mobilidade para técnicos de juventude visam:

  • Proporcionar oportunidades de aprendizagem não formal e informal de desenvolvimento educativo e profissional de técnicos de juventude, contribuindo para a prática individual de elevada qualidade e para a evolução de organizações e sistemas de trabalho com jovens;
  • Criar uma comunidade de técnicos de juventude que possa apoiar a qualidade dos projetos e atividades destinados a jovens nos programas da UE e não só.
  • Desenvolver práticas locais de trabalho com jovens e contribuir para o reforço das capacidades desses técnicos e das suas organizações, tendo um claro impacto no trabalho habitual dos técnicos de juventude participantes junto dos jovens.

Contexto político

A Estratégia da União Europeia para a Juventude 2019-2027 estabelece um quadro para cooperação europeia no domínio da juventude, com base na Comunicação da Comissão, de 22 de maio de 2018, intitulada «Envolver, ligar e capacitar os jovens». A estratégia promove a participação dos jovens na vida democrática, apoia o envolvimento social e cívico e visa garantir que todos os jovens dispõem dos recursos necessários para participar na sociedade. A Estratégia da UE para a Juventude também inclui um processo de diálogo com a juventude e, nesse contexto, foram elaborados, em 2018, 11 Objetivos para a Juventude Europeia. Estes objetivos identificam domínios intersetoriais que afetam as vidas dos jovens e apontam desafios. A Estratégia da UE para a Juventude deverá contribuir para concretizar esta ambição dos jovens. No âmbito do domínio principal «Capacitar», a Estratégia da UE para a Juventude está a apoiar a capacitação através da qualidade, da inovação e do reconhecimento do trabalho com jovens. https://ec.europa.eu/youth/policy/youth-strategy_en

Estratégias temáticas no domínio da juventude

O Programa Erasmus+ visa promover a participação dos jovens, o reforço da qualidade dos processos de aprendizagem informal e não formal e o desenvolvimento de trabalho com jovens de qualidade. Está disponível mais apoio nestes domínios através de estratégias temáticas específicas, como a Estratégia para a Participação dos Jovens, o Passe Jovem e a Estratégia Europeia de Formação (EEF)3 .

Descrição das atividades

Atividades de Desenvolvimento Profissional (ADP)

As atividades de desenvolvimento profissional são atividades de mobilidade para fins de aprendizagem transnacionais ou internacionais que apoiam o desenvolvimento profissional dos técnicos de juventude. Podem assumir a forma de:

  • Visitas de estudo e diferentes tipos de missões, tais como acompanhamento no local de trabalho, intercâmbios de técnicos de juventude e aprendizagem entre pares, em organizações de trabalho com jovens e organizações ativas no domínio da juventude no estrangeiro.
  • Criação de redes e criação de comunidades entre técnicos de juventude que participam na ação e apoiar os seus objetivos.
  • Cursos de formação que apoiem o desenvolvimento de competências (por exemplo, com base em modelos de competências existentes relevantes), implementar práticas de trabalho com jovens de qualidade ou abordar e testar métodos inovadores (por exemplo, relacionados com trabalho digital e inteligente com jovens4 ).
  • Seminários e sessões de trabalho que apoiem em especial a aquisição de conhecimentos e a partilha de boas práticas associadas aos objetivos, aos valores e às prioridades da Estratégia da UE para a Juventude e dos programas da UE que contribuem para a sua execução. As atividades que se seguem não são elegíveis para subvenções no âmbito de projetos de mobilidade para técnicos de juventude: viagens de estudo; atividades com fins lucrativos; atividades que possam ser consideradas turismo; festivais; viagens de férias; digressões, reuniões estatutárias.

Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização

Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude podem incluir o desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização, que são atividades complementares destinadas a reforçar o impacto do projeto de mobilidade no terreno. Tal inclui todas as atividades destinadas a contribuir para a Agenda Europeia de Trabalho com Jovens5  para a qualidade, a inovação e o reconhecimento do trabalho com jovens e para trazer de volta ensinamentos retirados e ferramentas para as organizações envolvidas nos projetos e não só. Estas atividades complementares representam uma oportunidade para os beneficiários mais experientes e com mais recursos testarem métodos e respostas inovadores para desafios partilhados, numa espécie de espaço de «laboratório europeu do trabalho com jovens» resultante das atividades de desenvolvimento profissional executadas no âmbito dos projetos e que produzem impacto para além dos projetos.

Constituem alguns exemplos a produção de ferramentas e partilha de práticas que contribuam para o desenvolvimento e a evolução de organizações e sistemas de trabalho com jovens, atividades de sensibilização e criação de comunidades e a apresentação a métodos inovadores, nomeadamente a utilização de tecnologias digitais através do trabalho com jovens. Estas atividades vão para além das atividades de divulgação de acompanhamento, que fazem parte do ciclo de vida normal do projeto, mas este conceito de atividades complementares pode também incluir atividades mais orientadas e estratégicas.

O desenvolvimento de sistemas e as atividades de sensibilização podem ser executados a nível transnacional, internacional ou nacional.

Visitas preparatórias

As visitas preparatórias visam assegurar a realização de atividades de elevada qualidade, facilitando e preparando acordos administrativos, criando um clima de confiança e compreensão e estabelecendo uma sólida parceria entre as organizações e as pessoas envolvidas. As visitas preparatórias realizam-se no país de uma das organizações de acolhimento antes do início da atividade de desenvolvimento profissional.

Criar um projeto

Um projeto apoiado por esta ação deve incluir uma ou mais ADP. As atividades podem ser combinadas de uma forma flexível, em função dos objetivos do projeto e das necessidades da(s) organização(ões) participante(s) e dos técnicos de juventude participantes.

Um projeto é executado por, pelo menos, duas organizações. Todas as organizações envolvidas têm de ser identificadas na fase da candidatura, dado que uma parceria sólida é uma condição fundamental para a realização de um projeto de elevada qualidade. As organizações envolvidas assumem as funções de «envio» de participantes e/ou de «acolhimento» da atividade. Uma das organizações também assume a função de coordenador e candidata-se à integralidade do projeto em nome da parceria.

Um projeto é composto por quatro fases: planeamento, preparação, execução e acompanhamento.

  • Planeamento (definir necessidades, objetivos, resultados da aprendizagem, formatos de atividade, conceção do programa de trabalho, calendário de atividades, etc.);
  • Preparação (disposições práticas, seleção de participantes, celebração de acordos com parceiros, preparação linguística/intercultural/aprendizagem relacionada com as tarefas dos participantes antes da partida, etc.);
  • Realização das atividades;
  • Acompanhamento (avaliação das atividades, identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes, bem como a divulgação e a exploração dos resultados do projeto).

Um projeto de mobilidade de qualidade para técnicos de juventude:

  • tem um impacto claro no trabalho regular dos técnicos de juventude participantes com os jovens e na sua organização;
  • assenta no envolvimento ativo das organizações participantes e dos técnicos de juventude, sendo que todos deverão assumir um papel ativo em todas as fases do projeto, reforçando, desta forma, a sua experiência de aprendizagem e desenvolvimento;
  • baseia-se em necessidades de desenvolvimento educativo e profissional do técnico de juventude claramente identificadas6 , nomeadamente em torno da qualidade, da inovação e do reconhecimento e acompanhado pelas medidas apropriadas de seleção, preparação e acompanhamento;
  • assegura que os resultados da aprendizagem não formal e informal dos participantes são devidamente reconhecidos e que os resultados do projeto, incluindo quaisquer métodos, materiais e ferramentas, são transferíveis e utilizados nas organizações participantes, contribuindo para a evolução das organizações de trabalho com jovens, e divulgados de forma mais vasta no domínio da juventude;
  • encoraja os participantes a refletirem sobre temas e valores europeus e proporciona aos técnicos de juventude ferramentas e métodos para promover o respeito e gerir a diversidade no seu trabalho quotidiano.
  • promove a utilização de práticas e métodos inovadores, tais como a inclusão de atividades de trabalho com jovens digitais com vista a ser um instrumento para a prevenção de quaisquer formas de desinformação ou notícias falsas em linha.

Processo de aprendizagem

Um projeto de mobilidade para técnicos de juventude tem de prever apoio para o processo de reflexão, a identificação e a documentação dos resultados da aprendizagem, em especial através do Passe Jovem, para apoiar o reconhecimento e o impacto dos resultados do projeto, as práticas de trabalho, as metodologias e os materiais no domínio da juventude daí resultantes.

Proteção e segurança dos participantes

Durante o planeamento e a preparação de um projeto, deverá ser abordada a questão da proteção e da segurança dos participantes e deverão ser previstas todas as medidas necessárias para prevenir/reduzir riscos.

Normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude

A execução de todos os projetos apoiados no âmbito desta ação deve seguir as normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude para organizar atividades de mobilidade para fins de aprendizagem de elevada qualidade. As normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude abrangem os princípios de base da ação, bem como práticas de execução concretas das tarefas do projeto, nomeadamente a seleção e a preparação dos participantes, a definição, a avaliação e o reconhecimento dos resultados da aprendizagem, a partilha dos resultados do projeto, etc. As normas de qualidade Erasmus+ no domínio da juventude estão disponíveis aqui: https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/documents/erasmus-quality-standards-mobility-projects-youth_en

Dimensões horizontais

Ao conceber um projeto de mobilidade, devem ser integradas no projeto as seguintes dimensões comuns a todo o Programa Erasmus+

Inclusão e diversidade

O Programa Erasmus+ procura promover a igualdade de oportunidades e de acesso, a inclusão e a equidade em todas as suas ações. As organizações devem conceber projetos com atividades acessíveis e inclusivas, tendo em conta os pontos de vista dos participantes com menos oportunidades e envolvendo-os no processo de tomada de decisão. 

  • Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude são particularmente adequados para aumentar a consciencialização para a diversidade dos técnicos de juventude, bem como para melhorar as aptidões e competências necessárias para a inclusão bem-sucedida de participantes com menos oportunidades na prática do trabalho com jovens. O envolvimento dos técnicos de juventude participantes em todas as fases do projeto promove uma orientação atenta ao longo do processo de aprendizagem e desenvolvimento e permite um acompanhamento mais estreito;
  • A presença de formadores e facilitadores na maioria das atividades assegura uma abordagem mais estreita e adaptada, concebida por forma a atender às necessidades dos participantes;
  • Todo o projeto deve adotar uma abordagem orientada para a inclusão e a diversidade. Estes aspetos devem ser tidos em conta no planeamento, na preparação, na execução e no acompanhamento. É especialmente importante a forma como o projeto melhora a capacidade das organizações participantes de resolverem problemas de inclusão e diversidade nas suas atividades regulares.
  • O formato é igualmente adequado para envolver participantes com menos oportunidades. A flexibilidade que a ação oferece no formato das atividades (por exemplo, duração, tipo, etc.) permite uma adaptação às necessidades dos participantes. Os projetos de mobilidade para técnicos de juventude são igualmente adequados para trabalhar na inclusão e diversidade enquanto tema do projeto, por exemplo, através do intercâmbio de práticas e métodos inclusivos. 

Sustentabilidade ambiental

Um projeto deve promover um comportamento ambientalmente sustentável e responsável entre os participantes, sensibilizando para a importância de tomar medidas para reduzir ou compensar a pegada ambiental das atividades de mobilidade. Deve ser concebido e executado com uma consciência ambiental mediante, por exemplo, a integração de práticas sustentáveis, como optar por materiais reutilizáveis ou ecológicos, a redução dos resíduos e a reciclagem, meios sustentáveis de transporte.

Transformação digital

O Programa Erasmus+ ajuda todas as organizações participantes a integrarem a utilização de ferramentas e métodos de aprendizagem digitais para complementarem as suas atividades físicas, reforçarem a cooperação entre organizações parceiras e melhorarem a qualidade das atividades. Incentiva-se a introdução de elementos digitais e em linha para baixar o limiar de participação de participantes com menos oportunidades. Através dos projetos e das atividades que visam reforçar as competências digitais, promover a literacia digital e/ou desenvolver uma compreensão dos riscos e das oportunidades da tecnologia digital, o programa pode alterar as mentalidades e contribuir para desenvolver abordagens digitais e mistas nas atividades de participação juvenil.

Em função da conceção e dos objetivos das atividades, é possível introduzir nas mobilidades para fins de aprendizagem o desenvolvimento de competências e a sensibilização para as questões digitais, bem como a utilização de novas tecnologias.

As agências nacionais oferecem várias oportunidades de formação para técnicos e animadores de juventude através das suas atividades de formação e cooperação, nomeadamente no apoio à transformação digital no domínio da juventude. Estas ofertas são publicadas no Calendário Europeu de Formação, acessível em https://www.salto-youth.net/tools/european-training-calendar/. Também é possível encontrar inspiração na secção «tools» (ferramentas) do sítio Web SALTO em https://www.salto-youth.net/tools/.

Participação

O Programa Erasmus+ apoia todas as organizações participantes a melhorar a qualidade dos seus projetos, integrando uma dimensão de participação, ao oferecer aos técnicos de juventude oportunidades pertinentes para se envolverem e participarem ativamente na conceção e na execução das atividades do projeto como via para descobrir os benefícios da cidadania ativa e da participação na vida democrática. Os recursos para reforçar a dimensão de participação dos projetos apoiados podem ser consultados, nomeadamente, através do sítio Web participationpool.eu. As ligações às iniciativas e plataformas nacionais, internacionais ou (outras) da UE, centradas na participação e no envolvimento cívico, bem como a participação nas mesmas, também são incentivadas.

Critérios utilizados para avaliar projetos normalizados de mobilidade de técnicos de juventude

Critérios de elegibilidade

Os critérios de elegibilidade infra são aplicáveis a projetos normalizados de mobilidade de técnicos de juventude. Em relação aos candidatos acreditados, consultar a secção pertinente do presente Guia.

Quem pode candidatar-se?

Qualquer organização participante elegível estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa pode candidatar-se. Esta organização candidata-se em nome de todas as organizações participantes envolvidas no projeto7 .

Organizações participantes elegíveis

Uma organização participante pode ser:

  • uma organização sem fins lucrativos, uma associação, uma ONG; uma ONG europeia no setor da juventude; um organismo público local, regional ou nacional; uma empresa social; uma entidade com fins lucrativos ativa no domínio da Responsabilidade Social Empresarial;
  •  um grupo de jovens ativos no domínio do trabalho com jovens, mas não necessariamente no contexto de uma organização de juventude (ou seja, um grupo informal de jovens) 8

estabelecida num Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa ou país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4; (ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia).

Número de organizações participantes

Deve estar envolvido um mínimo de duas organizações participantes (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.

A mesma organização (um OID) não pode estar envolvida em mais de cinco candidaturas no total por prazo, seja enquanto candidato seja enquanto parceiro.

Duração do projeto

3 a 24 meses

Onde apresentar a candidatura?

Na agência nacional do país onde a organização candidata se encontra estabelecida

Quando apresentar a candidatura?

Os candidatos têm de apresentar a respetiva candidatura a subvenção o mais tardar até às seguintes datas:

20 de fevereiro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de junho e 31 de dezembro do mesmo ano

1 de outubro, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte

Possível fase adicional:

As agências nacionais podem decidir abrir uma fase adicional. As agências nacionais informarão os candidatos sobre a abertura da fase adicional através do seu sítio Web.

Se for organizada uma fase adicional, os candidatos terão de apresentar a sua candidatura até 7 de maio, às 12h00 (meio-dia, hora de Bruxelas), para os projetos com início entre 1 de agosto e 31 de dezembro do mesmo ano

Como apresentar a candidatura?

Para informações sobre como apresentar a candidatura, consultar a parte C do presente Guia.

Outros critérios

Deve ser anexada ao formulário de candidatura uma declaração sob compromisso de honra do representante legal.

Cada projeto deve incluir, no mínimo, uma Atividade de Desenvolvimento Profissional.

Deve ser anexado ao formulário de candidatura um calendário para cada uma das atividades de desenvolvimento profissional, visitas preparatórias e desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização previstas no projeto.

Critérios de elegibilidade adicionais para as atividades de desenvolvimento profissional

Duração das atividades

2 a 60 dias, excluindo os dias de viagem. Os 2 dias do período mínimo têm de ser consecutivos.

Local(ais) das atividades

As atividades devem decorrer no país de uma (ou de várias, no caso de atividades itinerantes) das organizações participantes na atividade. 

Número de organizações participantes

Deve estar envolvido um mínimo de duas organizações participantes (pelo menos, uma organização de envio e uma organização de acolhimento) de países diferentes.

Atividades nos Estados-Membros da UE e países terceiros associados ao Programa: todas as organizações participantes têm de ser oriundas de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa.

Atividades com países terceiros não associados ao Programa na vizinhança da UE: a atividade deve envolver, pelo menos, uma organização participante oriunda de um Estado-Membro da UE ou país terceiro associado ao Programa e uma organização participante oriunda de um país terceiro vizinho da UE não associado ao Programa (regiões 1 a 4).

Participantes elegíveis

Sem limite de idade.

Os participantes devem ser residentes no país da respetiva organização de envio ou de acolhimento.

Os formadores, os acompanhantes e os facilitadores não devem ser considerados participantes na atividade, mas são elegíveis para apoio ao abrigo de determinadas categorias orçamentais.

Número de participantes

Número de participantes: Até 50 participantes em cada atividade prevista no projeto. Os formadores, os acompanhantes e os facilitadores não devem ser contabilizados no número de participantes. Em cada atividade devem estar envolvidos participantes do país da organização de acolhimento.

Outros critérios

Pelo menos uma das organizações de envio ou as organizações de acolhimento da atividade deve ser oriunda do país da agência nacional à qual a candidatura é apresentada.

Critérios de Elegibilidade adicionais aplicáveis às Visitas Preparatórias

Local(ais) da atividade

A atividade deve decorrer no país de uma das organizações de acolhimento. 

Participantes elegíveis

Representantes das organizações participantes, formadores e facilitadores que participem na atividade principal.

Critérios de atribuição

As candidaturas apresentadas serão avaliadas através da atribuição de pontos de um total de 100, com base nos critérios e nas ponderações seguintes. Para serem consideradas no âmbito da atribuição, as candidaturas devem atingir os seguintes limiares:

  • 60 pontos, no mínimo, de um total de 100 e
  • pelo menos metade da pontuação máxima em cada uma das três categorias de critérios de atribuição

Relevância, fundamentação e impacto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • o perfil, a experiência e as atividades do candidato são relevantes para o domínio do trabalho com jovens
  • o projeto abordará uma ou mais das prioridades do Diálogo da UE com a Juventude ou dos Objetivos para a Juventude Europeia
  • o projeto é suscetível de contribuir para as dimensões ecológica, digital, de inclusão e diversidade e de participação do programa
  • a proposta de projeto é relevante para os objetivos da ação
  • o projeto é relevante para o respeito e a promoção dos valores comuns da UE, como o respeito pela dignidade humana, a liberdade, a democracia, a igualdade, o Estado de direito e o respeito pelos direitos humanos, bem como a luta contra qualquer tipo de discriminação
  • o projeto e as atividades propostas dão resposta às necessidades de desenvolvimento dos técnicos de juventude e das organizações de trabalho com jovens participantes
  • o projeto é adequado para:
    • reforçar ou transformar as práticas das organizações participantes, no que diz respeito à qualidade, à inovação e ao reconhecimento do seu trabalho com jovens, bem como às suas capacidades e ao seu âmbito, passando-o de local para global consoante apropriado;
    • produzir resultados da aprendizagem de elevada qualidade para os técnicos de juventude participantes;envolver os participantes ativos no trabalho com jovens nas organizações participantes, bem como as organizações que realizam trabalho concreto com jovens e trabalham regularmente com jovens a nível local;
    • produzir impacto nos técnicos de juventude participantes e nas organizações participantes durante e após o período de vigência do projeto;
    • produzir impacto fora das organizações e dos indivíduos que participam diretamente no projeto, a nível local, regional, nacional e/ou europeu ou mundial(se aplicável) as atividades de desenvolvimento do sistema e de sensibilização propostas contribuem para o desenvolvimento do ambiente de trabalho com jovens
  • o projeto introduz novos intervenientes e organizações menos experientes na ação

Qualidade da conceção e da execução do projeto (máximo 40 pontos)

Em que medida:

  • a proposta demonstra a coerência entre as necessidades identificadas, os objetivos do projeto, os perfis dos participantes e as atividades propostas
  • a proposta descreve de forma clara e convincente todas as fases do projeto (preparação, execução e acompanhamento) e a participação ativa dos participantes em todas as fases
  • a representação equilibrada dos participantes em termos de países e de género é respeitada
  • as medidas de seleção dos técnicos de juventude são adequadas e estão em consonância com a definição de técnico de juventude na base jurídica
  • as atividades são concebidas de forma acessível e inclusiva e estão abertas a participantes oriundos de meios diversos e com capacidades diferentes; 
  • as atividades integram práticas sustentáveis e respeitadoras do ambiente
  • os métodos de aprendizagem propostos, incluindo quaisquer ferramentas digitais ou componentes virtuais, são adequados para as atividades
  • as medidas de apoio ao processo de reflexão, a identificação e documentação dos resultados da aprendizagem dos participantes e a utilização dos instrumentos de transparência e reconhecimento, designadamente o Passe Jovem, são adequados
  • (se aplicável) as ferramentas e práticas propostas no âmbito do «desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização» são adequadas e podem ser replicadas e inspirar outras organizações

Qualidade da gestão do projeto (máximo 30 pontos)

Em que medida:

  • a qualidade das disposições práticas e das modalidades de gestão e apoio é satisfatória
  • as medidas previstas para garantir a segurança e a proteção dos participantes são adequadas e eficazes
  • as tarefas e responsabilidades das atividades estão claramente definidas de acordo com as normas de qualidade Erasmus
  • o plano de cooperação e comunicação entre os participantes do(s) grupo(s), as organizações participantes, bem como com outras partes interessadas pertinentes, proporciona um quadro de apoio à gestão do projeto 
  • o candidato propôs uma forma adequada de avaliar as diferentes fases e resultados do projeto em relação aos seus objetivos
  • o candidato propôs uma forma adequada de divulgar os resultados do projeto dentro e fora das organizações participantes
  • o projeto contém medidas destinadas a tornar os seus resultados sustentáveis além do período de vigência do projeto

Regras de financiamento

Categoria orçamental – Apoio organizacional

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos diretamente associados à realização de atividades de mobilidade.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação:  Os acompanhantes, os formadores e os facilitadores não são elegíveis para apoio organizacional.

Montante

125 EUR por participante numa Atividade de Desenvolvimento Profissional.

Categoria orçamental – Viagem

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Contribuição para as despesas de viagem dos participantes, incluindo formadores, acompanhantes e facilitadores, do respetivo local de origem para o local da atividade e regresso.

Em viagens com menos de 500 km, o participante viajará, regra geral, em meios de transporte com baixas emissões.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base na distância do trajeto e no número de pessoas.

A candidatura tem de indicar a distância entre o local de origem e o local onde se realiza a atividade9  utilizando a calculadora de distâncias disponibilizada pela Comissão Europeia10 .

No caso de atividades itinerantes, o candidato deve somar as distâncias entre os locais e escolher o intervalo de distância correspondente ao total11 .

Montante

Distâncias de viagem

Viagens ecológicas

Viagens não ecológicas

10 – 99 km

56 EUR

28 EUR

100 – 499 km

285 EUR

211 EUR

500 – 1999 km

417 EUR

309 EUR

2000 – 2999 km

535 EUR

395 EUR

3000 – 3999 km

785 EUR

580 EUR

4000 – 7999 km

1188 EUR

1188 EUR

Igual ou superior a 8 000 km

1735 EUR

1735 EUR

Categoria orçamental – Apoio individual

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Despesas de subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação:  com base na duração da estada por participante, acompanhantes, formadores e facilitadores (se necessário), além de um dia de viagem antes da atividade e um dia de viagem após a atividade, e até mais quatro dias para participantes, formadores, facilitadores e acompanhantes que recebam uma subvenção para viagens ecológicas.

Montante

Quadro A2.2 por participante, por dia. 

Este quadro aplica-se também aos formadores, facilitadores e acompanhantes.

Máximo de 1 100 EUR por participante, formadores, facilitadores e acompanhantes.

Categoria orçamental – Apoio à inclusão

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Apoio à inclusão para organizações: Custos relacionados com a organização de atividades de mobilidade para participantes com menos oportunidades.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: com base no número de participantes com menos oportunidades, excluindo acompanhantes, formadores e facilitadores.

Montante

125 EUR por participante

Apoio à inclusão para participantes: Custos adicionais diretamente relacionados com a participação de pessoas com menos oportunidades e respetivos acompanhantes, formadores e facilitadores (incluindo despesas de viagem e de subsistência justificadas, desde que não seja pedida uma subvenção para esses participantes nas categorias orçamentais «Viagem» e «Apoio individual»).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional.

100 % das despesas elegíveis

Categoria orçamental – Apoio a visitas preparatórias

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados à realização da visita preparatória, incluindo viagem e subsistência.

Mecanismo de financiamento: contribuição para custos unitários.

Regra de afetação: excluindo os participantes da organização de acolhimento. Podem ser financiados, no máximo, dois participantes por organização participante e por atividade. Além disso, pode ainda ser financiado um facilitador por visita preparatória. Condição: a necessidade de uma visita preparatória, os objetivos e os participantes devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Esta condição não se aplica a projetos financiados no âmbito do sistema de acreditação.

Montante

680 EUR por participante, por visita preparatória.

Categoria orçamental – Desenvolvimento de sistemas e atividades de sensibilização

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos associados à realização das atividades complementares.

Custos indiretos: Um montante de taxa fixa, não superior a 7 % dos custos diretos elegíveis das atividades complementares, é elegível ao abrigo dos custos indiretos, representando os custos administrativos gerais do beneficiário que podem ser considerados imputáveis às atividades complementares (por exemplo, contas de eletricidade ou serviços de Internet, custos de instalações, encargos com pessoal permanente, etc.).

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: a necessidade e os objetivos devem ser justificados na candidatura e aprovados pela agência nacional. Podem ser afetados as estas atividades, no máximo, 10 % do total dos custos do projeto.

Montante

Máximo de 80 % das despesas elegíveis.

Categoria orçamental – Custos excecionais

Despesas elegíveis e regras aplicáveis

Custos relacionados com a garantia financeira, caso a agência nacional o solicite.

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos.

Despesas de viagem dispendiosas dos participantes, acompanhantes, formadores e facilitadores, que não podem ser apoiadas com a categoria normal «Viagem» devido ao afastamento geográfico e outros obstáculos (ou seja, quando a utilização de meios de transporte mais ecológicos e com menos emissões de carbono resulta em despesas de viagem dispendiosas).  Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui o apoio à deslocação baseado em custos unitários.

Mecanismo de financiamento: custos reais.

Regra de afetação: o pedido deve ser justificado pelo candidato e aprovado pela agência nacional. As viagens dispendiosas aplicam-se aos casos em que o apoio à deslocação com base no custo unitário não abrange 70 % das despesas de viagem dos participantes.  Se concedido, o apoio para custos excecionais de viagens dispendiosas substitui a subvenção para viagens não ecológicas.

Montante

Garantia financeira: 80 % das despesas elegíveis

Despesas de viagem dispendiosas: 80 % das despesas de viagem elegíveis

Custos de vistos e relacionados com vistos, autorizações de residência, vacinas e certificados médicos: 100 % das despesas elegíveis

Quadro A2.2 Apoio individual para atividades de desenvolvimento profissional

 

Apoio individual (EUR por dia)

Áustria

84

Bélgica

88

Bulgária

60

Croácia

75

Chipre

81

Chéquia

65

Dinamarca

95

Estónia

76

Finlândia

93

França

85

Alemanha

77

Grécia

80

Hungria

77

Islândia

99

Irlanda

91

Itália

85

Letónia

66

Listenstaine

84

Lituânia

65

Luxemburgo

84

Malta

77

Países Baixos

92

Macedónia do Norte

57

Noruega

94

Polónia

68

Portugal

78

Roménia

64

Sérvia

59

Eslováquia

67

Eslovénia

78

Espanha

81

Suécia

87

Turquia

68

Países terceiros vizinhos não associados ao Programa

62

  • 1 A maior parte do orçamento desta ação destina-se a apoiar atividades transnacionais que envolvam organizações e participantes dos Estados-Membros da UE e dos países terceiros associados ao Programa. Contudo, até 25 % do orçamento disponível poderá destinar-se a financiar atividades de mobilidade internacional em que participem organizações e participantes de países terceiros vizinhos da UE não associados ao Programa (regiões 1 a 4; ver a secção «Países elegíveis» na parte A do presente Guia). ↩ back
  • 2 Resolução do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados‐Membros, reunidos no Conselho, relativa a um quadro para a criação de uma Agenda Europeia do Trabalho com Jovens.

    https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR. Para mais informações sobre a execução da Agenda Europeia de Trabalho com Jovens, consultar www.bonn-process.net.    ↩ back

  • 3 Poderá encontrar as estratégias em: https://www.salto-youth.net/ ↩ back
  • 4 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=CELEX:52017XG1207(01). ↩ back
  • 5 https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/PDF/?uri=uriserv:OJ.C_.2020.415.01.0001.01.POR e www.bonn-process.net   ↩ back
  • 6 Consultar o «European Training Strategy Competence model for Youth Workers to work internationally», https://www.salto-youth.net/rc/training-and-cooperation/trainingstrategy/. ↩ back
  • 7 As organizações participantes terão de assinar um formulário de adesão para a organização candidata. Os formulários de adesão devem ser apresentados na fase de candidatura e, o mais tardar, no momento da assinatura da convenção de subvenção. Para mais informações, consultar a parte C do presente Guia. ↩ back
  • 8 Grupo de, pelo menos, quatro jovens entre os 13 e os 30 anos de idade. Um dos membros do grupo com, no mínimo, 18 anos assume o papel de representante e, bem como a responsabilidade em nome do grupo. Consultar o glossário para a definição de grupo informal. ↩ back
  • 9 Por exemplo, se uma pessoa de Madrid (Espanha) participar numa atividade realizada em Roma (Itália), o candidato deverá calcular a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km) e depois selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 e 1 999 km). ↩ back
  • 10 https://ec.europa.eu/programmes/erasmus-plus/resources/distance-calculator_pt. ↩ back
  • 11 Por exemplo, se um participante de Madrid (Espanha) participar numa atividade itinerante que tem lugar primeiro em Roma (Itália) e depois em Liubliana (Eslovénia), o candidato deve a) calcular primeiro a distância entre Madrid e Roma (1 365,28 km), e depois entre Roma e Liubliana (489,75 km) e somar ambas as distâncias (1 855,03 km), b) selecionar o intervalo de distância dos trajetos aplicável (ou seja, entre 500 km e 1 999 km) e c) calcular a subvenção da UE que contribuirá para cobrir as despesas de ida do participante entre Madrid e Liubliana (via Roma) e volta (275 EUR). ↩ back
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